Blog Rocha 100

“No princípio, criou Deus os céus e a Terra”. Ótima frase para um Blog que navegará 100 fronteiras: dos céus metafísicos à “rude matéria” terrestre. “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou”. Pois, somos também deuses, e criadores. Podemos, principalmente, criar a nossa própria vida, com autonomia: isto se chama Liberdade. Vida e Liberdade são de Deus. Mas, quem é “Deus”? Devotos hebreus muito antigos, referiam-se a Ele apenas por perífrases de perífrases. Para Anselmo de Bec, Ele é “O Ser do qual não se pode pensar nada maior”. Rudolf Otto, diante da dificuldade de conceituá-Lo, o fez precisamente por essa dificuldade; chamou-O “das Ganz Andere” (o Totalmente Outro). Há um sem número de conceitos de Deus. Porém, o que mais soube ao meu coração foi este: “O bem que sentimos intimamente, que intuímos e que nos faz sofrer toda vez que nos afastamos dele”. É de uma jovem filósofa: Catarina Rochamonte.

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domingo, 30 de setembro de 2012

Sentença do TRE/PB contra prefeito Marcus Odilon cai diante do bom-senso e cairá diante do TSE

Diz-se que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Não é assim. Cabe cumprir, mas sempre se discute; e se deve discutir. Não fora a discussão das leis e das sentenças, estaríamos ainda no Código de Hamurábi.

A decisão do TRE/PB que condenou o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, por ter feito - e cumprido - promessas de campanha, é intolerante, persecutória e absurda.
Com efeito, se todos os políticos não cumprem as promessas que fazem, todos as fazem; sem nenhuma exceção por mim conhecida (quem conhecer, aponte-me).
A condenação de Marcus Odilon se deveu a promessa de doação de terrenos a pessoas carentes, na campanha de 2004. Na campanha em curso para prefeito capital da Paraíba, por exemplo, ninguém está prometendo terreno, mas tem quem prometa a casa já pronta, ou mesmo a casa pronta e apetrechada. Tem promessa para todos os gostos. Vejamos:

a) Luciano Cartaxo, do PT, promete construir 13 mil casas;
b) Estela, do PSB, promete construir apenas 10 mil casas; mas com a vantagem que serão entregues já com fogão e geladeira;
c) Cícero Lucena, do PSDB, promete tablets para todos os alunos e professores da rede pública;
d) Zé Maranhão, do PMDB, promete desobstruir as calçadas e combater a corrupção;
e) Renan Palmeira, do PSOL, promete uma capital mais verde;
f) Lourdes Sarmento, do PCO, promete a redenção da classe operária;
g) Antônio Radical, do PSTU, promete radicalizar;
h) todos prometem construir hospitais, melhorar a educação pública, fazer saneamento básico, dar assistência aos mais carentes, etc, etc, e etc.


Estarão essas transgressões sendo investigadas pelo Ministério Público Eleitoral? Serão os transgressores processados e condenados pelo TRE/PB?

Vejam o que, segundo leio nos mais idôneos meios de comunicação da Paraíba, Sua Excelência o Senhor Juiz exarou, condenando o prefeito Marcus Odilon:

"Agiu com intenso dolo específico, pretendendo obter a preferência do eleitor carente mediante promessa de benefícios".

Data vênia, deveria o candidato prometer malefícios?
Outra dúvida: se a promessa for feita a pessoas não carentes, será legítima?
Se for ilegal apenas a promessa aos pobres, os candidatos se condicionarão a governar apenas para os ricos.

Existem casos em que o candidato, em sendo detentor de cargo público, une à promessa a força do cargo; o que configura abuso de poder. Ora, em 2004, o candidato Marcus Odilon não possuía nenhum cargo público: não era prefeito, nem deputado, nem vereador, nem nada.

De qualquer forma, não fique a Paraíba como único exemplo de transgressão eleitoral. Vamos a um exemplo nacional. Logo após as eleições de 2010, o jornal O Globo fez, vejam só, um infográfico das promessas de campanha da Presidente Dilma. É longa a lista, destacarei algumas promessas mais vistosas:

a) melhorar todo o sistema de saúde do Brasil;
b) construir cinco refinarias;
c) fazer 500 UPAS 24 Horas;
d) ampliar o SAMU
e) criar cursos de capacitação;
f) ampliar a fabricação de genéricos;
g) melhorar a gestão de recursos;
h) ampliar o Brasil Sorridente.

Porém, notem o detalhe curioso, o jornal não listou tais promessas com intuito de denúncia, não visou impedir o arremate da transgressão eleitoral, que seria o cumprimento das promessas; pelo contrário, avisava que as promessas, assim elencadas: "Podem ser fiscalizadas pelos eleitores no dia a dia".

Dado que todos prometem e que, até hoje, na história do mundo, o único candidato que foi condenado por fazer promessa de campanha foi Marcus Odilon, haveremos de destacar o agravante que levou à condenação. O competente e idôneo jornalista Lenilson Guedes, anotou, no portal Catingueira Online, o seguinte:

"O MPE acredita, inclusive, que a doação dos terrenos tenha se concretizado".

Fiquem, pois, alertas os candidatos: prometer, vá lá; mas se a promessa for concretizada, estarão lascados.
E a Presidente Dilma, que muito prometeu, cuide de não cumprir.

Data máxima vênia, a referida sentença do TRE/PB não se sustenta diante do simples bom-senso; igualmente não se sustentará diante do TSE.